Condições de Acesso
• Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em qualquer área;
• Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
• Titulares de cargos de direção intermédia na Administração Pública;
• Podem também candidatar-se os detentores de um curriculum científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, precedendo apreciação curricular.
Classificação Final
Classificação final = α (A) + β (B) + Ω (C)
Onde
- α é a ponderação da componente A [0,2]
- A é a Experiência Profissional do candidato [0-20]
- β é a ponderação da componente B [0,6]
- B é a Formação Profissional Específica do candidato [0-20]
- Ω é a ponderação da componente C [0,2]
- C é a Classificação média da Licenciatura do candidato [0-20]
A desagregação é a seguinte:
A. Experiência Profissional
B. Formação Profissional Específica
C. Classificação média da Licenciatura
Assim sendo, o algoritmo, por extenso, tem a seguinte expressão:
Classificação final = α (A) + β (B) + Ω (C)
Os alunos deverão obter uma classificação final mínima de 10 valores. Os candidatos que não obtenham essa classificação serão considerados excluídos. A explicitação formal das ponderações atribuídas a cada uma das componentes e da pontuação reservada a cada critério, para este curso de 2º ciclo, é a seguinte:
Tabela 1 – Componentes do algoritmo e respetivas ponderações, e critérios e correspondentes intervalos de classificação
Critério/Mestrado |
MDIAP |
α. Ponderação da componente A |
0,2 |
A. Experiência Profissional |
0 - 20 |
β. Ponderação da componente B |
0,6 |
B. Formação Profissional Específica |
0 - 20 |
Ω. Ponderação da componente C |
0,2 |
C. Classificação média da Licenciatura |
0 - 20 |
Estas majorações, contempladas no critério A, contribuem para definir o perfil pretendido dos candidatos, no que se refere à sua experiência profissional.
Tabela 2 – Majoração atribuída à Experiência Profissional no critério A
Experiência Profissional – Dirigentes da Administração Pública |
Pontos |
+ 3 anos |
20 |
+ 2 a 3 anos |
16 |
+ 1 a 2 anos |
14 |
Até 1 ano |
10 |
Tabela 3 – Majoração atribuída pela Formação Profissional Específica no critério B
Formação Profissional |
Pontos |
Curso FA:AP ou equivalente (FORGEP) |
20 |
Outras formações |
0 |
Critério de desempate: classificação obtida no FA:AP ou curso equivalente (FORGEP)