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Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior
​atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

 

Os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras são instruídos ao abrigo do Decreto-lei nº 66/2018 de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. ​​​​​​​​​​​​​

Existem três tipos de reconhecimento:

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. Reconhecimento realizado no prazo máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.

RECONHECIMENTO DE NÍVEL

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Reconhecimento realizado no prazo máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. Nos processos de Reconhecimento de Nível com base no sistema de precedências, o prazo máximo é de 30 dias após a instrução completa do processo.

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Reconhecimento realizado no prazo máximo de 90 dias após a instrução completa do processo.


Documentação necessária a todos os pedidos de reconhecimento

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve ser apresentado um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;

OU

Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

OU

Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. ​


Documentação adicional necessária para pedidos de reconhecimento de nível e específico

Grau de Licenciado: Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

Grau de Mestre: Uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

Grau de Doutor: Uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere. ​


Todos os documentos devem ser apresentados em português, inglês, francês ou espanhol.

O Reconhecimento é solicitado através do preenchimento do formulário online na plataforma nacional RecON da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Emolumentos devidos pelo processo - consultar Tabela de Emolumentos da Universidade do Minho

Esta informação não dispensa a consulta da informação disponível na página da DGES e legislação aplicável.


Recognition in Portugal of higher education degrees and diplomas awarded by foreign higher education institutions

Please check: https://www.dge​s.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition


Júris de Processos de Reconhecimento em curso


Júri Ana Carolina Braga

Júri Ednilson Teixeira

Júri Juneia Kingeski

Júri Aser Souto

Júri Jéssica Jaimes

Júri Joana Marçal

Júri Rafael Soares

Júri Rui Lora

Júri Thiago Farina

Júri Victor Pereira

Júri Victor Silva

Júri Adriana Rodrigues

Júri Bassem Keireddine

Júri Carlos Manuel Silva

Júri Claudiony Silva

Júri Cristiano Silva

Júri Johny Chada

Júri Juan Lucas

Júri Laara Hugel

Júri Luana Ramos

Júri Mateus Luan

Júri Mohammad Eslami

Júri Robiane Santos

Júri Rodrigo Melo

Júri Romulo Fonseca

Júri Maria Salom

Júri Mário Kunly

Júri Anselmo Silva

Júri Daniela Costa

Júri Keila Carneiro

Júri Patrícia Miranda

Júri Sónia Jesus

Júri Tiago Oliveira

Júri Isabel Gouveia

Júri Ary Junio

Júri Michael Melo

Júri Suleander Zahn

Júri Lilian Gois